23 de fevereiro de 2021 às 09:45
Alerj vota nesta terça-feira o projeto de auxílio emergencial de até R$ 300

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) vai votar, nesta terça-feira, a partir das 15 horas,
o Projeto de Lei 3.488/20, que prevê a criação de um auxílio emergencial
mensal de até R$ 300 até o fim deste ano. O projeto, de autoria do
presidente Alerj, deputado André Ceciliano (PT), também estipula uma linha de
crédito de até R$ 50 mil às micro e pequenas empresas, às cooperativas e
associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos
profissionais autônomos.
A medida prevista no projeto recebeu emendas parlamentares e
poderá ser alterada durante a votação. O texto e as modificações propostas
serão discutidos em reunião de líderes antes da votação.
O benefício faz parte do programa "Supera Rio" e
terá um valor mínimo de R$ 200. As famílias poderão receber R$ 50 extras por cada
filho menor de idade (no máximo dois), totalizando R$ 300. Elas deverão
comprovar renda de até R$ 100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há
mais de seis meses. As famílias com crianças de 0 a 15 anos terão prioridade.
“A ideia é usar 30% de desvinculação nos fundos estaduais.
Só no Fundo de Combate à Pobreza, esse valor representa em torno de R$ 1,5
bilhão, e a arrecadação vem melhorando a partir desse ano, chegando a uma média
de R$ 500 mil mensais arrecadados. Incluindo os recursos da dívida ativa, acho
que teremos pelo menos R$ 3 bilhões para arcar com essas despesas”, explicou
Ceciliano.
Em relação às linhas de crédito de até R$ 50 mil, o valor
deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As
empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem
justificativa. O governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar
a folha de pagamento dessas empresas.
A concessão do aporte às empresas acontecerá por meio da Agência
Estadual de Fomento (AgeRio). O Executivo ficará responsável pelo pagamento das
despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar
os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de
atraso no pagamento das parcelas.
Pelo texto original, as despesas do programa serão custeadas
com o superávit financeiro do Orçamento de 2020, com os recursos do Programa
Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, pelo pagamento da dívida
ativa, pelos fundos estaduais e por novas concessões de serviços públicos.
Fonte: O dia