23 de fevereiro de 2021 às 16:17
STF tem maioria para permitir que estados e municÃpios comprem vacinas contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria, nesta terça-feira (23), para autorizar que estados e municÃpios comprem e
distribuam vacinas
contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra
o Plano
Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam
insuficientes.
O julgamento termina ainda nesta
terça e, até o inÃcio da tarde, seis dos
11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o
relator Ricardo
Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e é julgada
em plenário virtual.
A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define
ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter
sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Caso
o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro
nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
A entidade argumentou no STF que essa dispensa de
autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em
renomadas agências de regulação no exterior.
Em dezembro, Lewandowski já havia
concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municÃpios
na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi
confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
"A Constituição outorgou a todos os entes federados a
competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer
medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez
fÃsica das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se
nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e
municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados
pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a
destempo", afirmou o relator no voto apresentado virtualmente.
Fonte: G1